O PROFQUI-UFF é regido pelas seguintes normas:
III – Regimento Nacional do PROFQUI
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As atas das Reuniões do Colegiado do PROFQUI-UFF estão no site de Controle de Atas da UFF, no endereço eletrônico http://www.atas.uff.br/ .
Informamos que as atas das reuniões já realizadas são homologadas e assinadas na reunião seguinte. Somente após homologação e assinatura o documento eletrônico é disponibilizado no site de Controle de Atas.
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Descrição: Estabelecimento de rotinas e procedimentos internos no PROFQUI-UFF.
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O docente que desejar se credenciar no programa, deve verificar as regras de credenciamento do Programa.
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Para solicitar o credenciamento no PROFQUI-UFF, o docente deve enviar para o e-mail da Secretaria (pqn.vcx@id.uff.br) os seguintes documentos (Art. 5º, §1º, Regras de Credenciamento), todos em formato PDF:
↬ Carta de Intenções solicitando o credenciamento, assinada;
↬ Carteira de Identidade e CPF;
↬ Diploma de Doutorado, frente e verso;
↬ Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/) e ORCID (https://orcid.org/https://orcid.org/) atualizados;
↬ Plano de Trabalho.
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Primeiro, todos os documentos serão apresentados ao Colegiado Local do PROFQUI-UFF para apreciação.
Após aprovação local, a Ata da Reunião Local e a documentação do docente serão enviadas para a Coordenação Nacional para deliberação.
A avaliação dos pedidos de credenciamento de docentes pela Coordenação Nacional ocorrerá duas vezes ao ano (Art. 5º, caput, Regras de Credenciamento):
I. Em junho, para as propostas apresentadas até o último dia útil de maio;
II. Em novembro, para as propostas apresentadas até o último dia útil de outubro.
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O recredenciamento acontecerá a cada quatro anos.
O primeiro processo de recredenciamento do PROFQUI acontecerá em dezembro de 2024, para o período de janeiro de 2021 a dezembro de 2024. (Art. 9º)
Para recredenciamento como docente permanente, serão requisitos obrigatórios os itens descritos no Artigo 3º das Regras de Credenciamento.
Para recredenciamento como docente colabrador, serão requisitos obrigatórios os itens descritos no Artigo 4º das Regras de Credenciamento.
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O descredenciamento de docente está descrito no Artigo 7º das Regras de Credenciamento.