PROFQUI – Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional

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Regimentos e Normas

Regimentos

O PROFQUI-UFF é regido pelas seguintes normas:

III – Regimento Nacional do PROFQUI

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Atas das Reuniões do Colegiado do PROFQUI-UFF

As atas das Reuniões do Colegiado do PROFQUI-UFF estão no site de Controle de Atas da UFF, no endereço eletrônico http://www.atas.uff.br/ .

Informamos que as atas das reuniões já realizadas são homologadas e assinadas na reunião seguinte. Somente após homologação e assinatura o documento eletrônico é disponibilizado no site de Controle de Atas.

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Resolução do Colegiado do PROFQUI-UFF

Descrição: Estabelecimento de rotinas e procedimentos internos no PROFQUI-UFF.

Outras Normas de Pós-Graduação

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Credenciamento de Docente

O docente que desejar se credenciar no programa, deve verificar as regras de credenciamento do Programa.

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Para solicitar o credenciamento no PROFQUI-UFF, o docente deve enviar para o e-mail da Secretaria (pqn.vcx@id.uff.br) os seguintes documentos (Art. 5º, §1º, Regras de Credenciamento), todos em formato PDF:

↬ Carta de Intenções solicitando o credenciamento, assinada;

↬ Carteira de Identidade e CPF;

↬ Diploma de Doutorado, frente e verso;

  • Em caso de diploma estrangeiro, cópia do reconhecimento do título feito por instituição credenciada pelo MEC.

↬ Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/) e ORCID (https://orcid.org/https://orcid.org/) atualizados;

  • Ambos permitem observar a produção intelectual dos últimos quatro anos e a experiência do candidato em orientação (TCC/Monografia, Iniciação Científica, Iniciação à Docência, Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado). O candidato deve apresentar pelo menos uma produção tipo A (§2º do Art. 3º ou Art. 4º), no período de 4 anos, mas sem obrigatoriedade de coautoria com discente do PROFQUI.

↬ Plano de Trabalho.

  • Entrega de uma proposta de desenvolvimento de trabalhos de pesquisa e de orientação de alunos, indicando a(s) linha(s) de pesquisa a que pretende se associar

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Primeiro, todos os documentos serão apresentados ao Colegiado Local do PROFQUI-UFF para apreciação.

Após aprovação local, a Ata da Reunião Local e a documentação do docente serão enviadas para a Coordenação Nacional para deliberação.

A avaliação dos pedidos de credenciamento de docentes pela Coordenação Nacional ocorrerá duas vezes ao ano (Art. 5º, caput, Regras de Credenciamento):

I. Em junho, para as propostas apresentadas até o último dia útil de maio;

II. Em novembro, para as propostas apresentadas até o último dia útil de outubro.

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Recredenciamento de Docente

O recredenciamento acontecerá a cada quatro anos.

O primeiro processo de recredenciamento do PROFQUI acontecerá em dezembro de 2024, para o período de janeiro de 2021 a dezembro de 2024. (Art. 9º)

Para recredenciamento como docente permanente, serão requisitos obrigatórios os itens descritos no Artigo 3º das Regras de Credenciamento.

Para recredenciamento como docente colabrador, serão requisitos obrigatórios os itens descritos no Artigo 4º das Regras de Credenciamento.

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Descredenciamento de Docente

O descredenciamento de docente está descrito no Artigo 7º das Regras de Credenciamento.

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